Precedentes e Jurisprudências

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Número do IRDR e Tribunal Responsável:Controvérsia:Fase Atual:
0025701-02-2016.8.19.0000 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Desembargadora Relatora Dra. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque
Tratou-se de requerimento de instauração de IRDR em razão de falha na prestação de serviços de linha telefonica fixa.

INCIDENTE INADMITIDO – Sob justificativa de que a pretensão se revelava utilização para sucedâneo recursal.

Arquivado com trânsito em julgado.

0018554-22.2016.8.19.0000 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Desembargadora Relatora Dra. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque
Tratou-se de requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para instauração de IRDR em virtude de múltiplas ações na Comarca de Porciúncula – RJ em razão de falha na prestação de serviço de energia elétrica.

INCIDENTE INADMITIDO – Sob fundamento de ausência de comprovação de existência de múltiplas demandas, não havendo, dessa forma, risco à isonomia e segurança jurídica.

Arquivado com trânsito em julgado.

Obs: Localizados Rext repetitivo somente matéria previdenciária, tributário e administrativo. Não localizamos IRDR com matéria consumidor no STJ e STF.