Número do IRDR e Tribunal Responsável: | Controvérsia: | Fase Atual: |
0025701-02-2016.8.19.0000 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Desembargadora Relatora Dra. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque | Tratou-se de requerimento de instauração de IRDR em razão de falha na prestação de serviços de linha telefonica fixa. | INCIDENTE INADMITIDO – Sob justificativa de que a pretensão se revelava utilização para sucedâneo recursal. Arquivado com trânsito em julgado. |
0018554-22.2016.8.19.0000 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Desembargadora Relatora Dra. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque | Tratou-se de requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para instauração de IRDR em virtude de múltiplas ações na Comarca de Porciúncula – RJ em razão de falha na prestação de serviço de energia elétrica. | INCIDENTE INADMITIDO – Sob fundamento de ausência de comprovação de existência de múltiplas demandas, não havendo, dessa forma, risco à isonomia e segurança jurídica. Arquivado com trânsito em julgado. |
Obs: Localizados Rext repetitivo somente matéria previdenciária, tributário e administrativo. Não localizamos IRDR com matéria consumidor no STJ e STF.