Notícias do TJ/BA CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA RATIFICA RESOLUÇÃO SOBRE ACESSO A VARAS

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu a legalidade da Resolução n. 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que disciplina e organiza o acesso nas varas do poder Judiciário baiano. Assim como tem reiterado a AMAB, o magistrado enfatizou a necessidade de garantir o atendimento aos advogados e jurisdicionados, mas de acordo com as novas normas. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-Ba) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) haviam recorrido da decisão da Corte baiana.

A Resolução estabelece que o atendimento aos advogados e jurisdicionados será efetivado nos balcões das unidades e secretarias judiciárias e administrativas pelos servidores e, nos gabinetes e secretarias, apenas mediante prévia solicitação e anuência do magistrado. Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que o plenário do Conselho Nacional de Justiça já afirmou a legalidade da Resolução GP 18/2014 do Tribunal de Justiça do Maranhão que traz disposições assemelhadas à Resolução n. 8/2019 do TJBA.

Martins ressalta que a interpretação adequada que se deve dar à Resolução é a de que os advogados terão o direito de serem atendidos pelo magistrado, independentemente de agendamento prévio, mas observando-se a ordem de chegada e durante o horário de expediente forense. “Assim, quando a Resolução impõe a anuência do magistrado ao atendimento, isso quer dizer que, depois de previamente anunciado pela serventia, o advogado deverá aguardar a autorização do juiz para ingressar em seu gabinete a fim de que seja devidamente atendido dentro do horário de expediente, sem constituir qualquer ato de proibição pelo TJBA”, afirmou.

A presidente da AMAB, Elbia Araújo, enfatizou que a resolução, solicitada pela Associação e aprovada pelo TJBA e ratificada pela Corregedoria do CNJ, em nenhum momento buscou restringir, impedir ou dificultar o acesso de advogados e da população às varas. Mas, sim, disciplinar e organizar o acesso. “As medidas vão garantir mais segurança, além de proporcionar um melhor atendimento aos usuários dos serviços jurisdicionais e administrativos, com o intuito de melhorar organização dos trabalhos e funcionamento dos serviços nas unidades judiciárias”, destacou a presidente, ao comemorar a decisão do corregedor.

O corregedor nacional completou afirmando que “caso o advogado não deseje depender da disponibilidade momentânea do magistrado, então deverá agendar previamente o atendimento, oportunidade em que deverá ser recebido no horário previamente combinado com o magistrado”.

(Fonte: http://www5.tjba.jus.br/portal/corregedor-nacional-de-justica-ratifica-resolucao-sobre-acesso-a-varas/)