AVISO/LEMBRETE
SÃO PAULO: DÉBITOS DE ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PODEM SER PARCELADOS EM 60 VEZES ATÉ 31/05
Conforme a Resolução Conjunta SF/PGE nº 03/2018, o Governo do Estado de São Paulo permitiu o parcelamento dos débitos de ICMS devido por substituição tributária em até 60 vezes. Os contribuintes têm até o dia 31/05 para fazer o requerimento que abrange débitos do tributo relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018. Informações sobre o processo e condições podem sem consultadas na nota publicada pela SFP e na resolução.
PORTARIAS SEPEC Nº 390, 391 E 392/2019
O Ministério da Economia publicou portarias que reduzem a alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos listados. A medida foi amparada no mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 08/2008), que permite a alteração em circunstâncias de desequilíbrio entre a oferta e demanda regional do produto, e no de ex-tarifários, aplicáveis a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional. Veja a íntegra das normas e produtos abrangidos aqui e aqui.
NOVO GUIA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL
Termina dia 31/05 o prazo para envio de manifestações a respeito do Guia Material e do Guia Processual de Avaliação de Interesse Público em Defesa Comercial publicados pelo Ministério da Economia. Após a reforma administrativa que reuniu as pastas do Planejamento, da Fazenda e da Indústria sob o comando de Paulo Guedes, as investigações de defesa comercial (dumping, subsídios e salvaguardas) e as avaliações de interesse público passaram a ser conduzidas pela mesma unidade administrativa. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Leia mais.
JURISPRUDÊNCIA
STF RECONHECE DIREITO A CREDITAMENTO DE IPI DE INSUMOS DA ZONA FRANCA DE MANAUSPor maioria de votos, o Plenário do STF, na sessão de julgamento desta quinta-feira (25), negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, e 596614, para admitir a utilização de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. | STJ: PRIMEIRA SEÇÃO FIXA EM REPETITIVO QUE ICMS NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DA CPRB Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011” | CARF IGNORA STJ E DIZ QUE SUBVENÇÃO DE ICMS FAZ PARTE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS |
JUSTIÇA AFASTA ENTENDIMENTO DA RECEITA SOBRE APLICAÇÃO DE IOF-CÂMBIO
A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolhendo ação da Fiesp e do Ciesp, suspendeu a exigência de IOF sobre a remessa ao país de receitas de exportação, prevista da Solução de Consulta 246/2018. A Receita argumentava neste ato que, se enviada algum tempo depois do pagamento pelas exportações, sobre a remessa incidiria a alíquota de 0,38% do IOF. Leia Mais
LEGISLAÇÃO
PORTARIA SEPEC Nº 199/2019 O Ministério da Economia publicou o cronograma de apresentação de pleitos no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente com isenção do imposto de importação desde que sejam utilizadas na industrialização de produtos automotivos. Veja a íntegra RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE Nº 1/2019 A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicaram a norma que define os procedimentos para reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados. Além da documentação, a resolução indica o fluxo de apresentação e análise do requerimento. A publicação faz parte dos esforços em reduzir a chamada guerra fiscal e convalidar os benefícios ficais concedidos pelos estados à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão que incorporou a atribuição prevista constitucionalmente. Leia mais no comunicado enviado pelo escritório e a íntegra da resolução para mais informações. | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888/2019A Receita Federal editou norma obrigando pessoas físicas, jurídicas e corretoras a informar sobre a realização de operações com criptoativos, ou moedas virtuais. De acordo com as autoridades, o objetivo da medida é reduzir os incentivos a práticas ilícitas como lavagem de dinheiro e sonegação utilizando esses ativos. Quando as operações forem realizadas por intermédio de corretoras (Exchanges) no Brasil, as instituições serão obrigadas a fazer a declaração. Nas hipóteses de intermediação por instituições domiciliadas no exterior, ou de operações feitas entre pessoas (físicas e jurídicas) sem intermediação, estas últimas serão responsáveis pelo reporte. A instrução começa a produzir efeitos em 1º de agosto de 2019. Íntegra da norma. |
NOTÍCIAS
RECEITA DISPONIBILIZA NOVOS SERVIÇOS PARA ABERTURA DE DOSSIÊ PELO E-CAC
Desde março, a Receita Federal tem disponibilizado a realização de serviços por meio da abertura de Dossiê Digital de Atendimento a Distância no seu Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Quando do lançamento da iniciativa, permitiu-se a disponibilização de Certidão Negativa de Débitos, mas já podem ser feitas solicitações relativas ao Repetro, requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA) e, mais recentemente, a retificação de documentos de arrecadação, entre outros. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem obrigatoriamente utilizar o novo sistema. Os serviços abrangidos pela mudança podem ser consultados aqui.
FISCO PAULISTA REALIZA OPERAÇÃO INTENSIVA DE COMBATE À INADIMPLÊNCIA DE ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou, no último dia 2 de maio, operação com o objetivo de combater a inadimplência de ICMS. A ação deve focar em 346 empresas selecionadas, cujas dívidas somadas ultrapassam 1 bilhão de reais e que seguem emitindo valor considerável em documentos fiscais. A implementação da operação deve envolver plantões fiscais e reuniões presenciais com as empresas, podendo culminar na adoção de Regimes Especiais de Ofício. Até o momento, foram celebrados 19 acordos que somam mais de 50 milhões de reais em débitos. Foram realizas 29 reuniões presenciais e outras 54 estão agendadas, 35 plantões fiscais estão em andamento e 13 já foram encerrados. Leia mais.
BRASIL DEFENDE NA OMC TAXAR COMÉRCIO ELETRÔNICO
Sem data para conclusão, as negociações na Organização Mundial do Comércio (OMC) para uma acordo sobre o comércio eletrônico começaram no início de maio. A delegação brasileira, ativa no processo, manifestou posição favorável à taxação de plataformas eletrônicas, algo que já vem sendo praticado por parceiros como Austrália e União Europeia e está em estudo no Reino Unido. Veja a notícia.
SUPREMO JULGARÁ POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE BENS IMPORTADOS PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA FISCAL
O STF irá decidir se sobre a constitucionalidade do condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1090591, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte . Leia mais.